IBS e CBS em 3 de agosto: o que muda na emissão das notas
Entenda o marco de 3 de agosto de 2026 para os campos de IBS e CBS, a quem a regra se aplica e o que revisar para evitar rejeições.

O dia 3 de agosto de 2026 marca uma nova etapa operacional da Reforma Tributária do Consumo. A partir dessa data, documentos fiscais eletrônicos de empresas do regime regular poderão ser rejeitados quando os campos relativos ao IBS e à CBS não estiverem preenchidos conforme os leiautes e as regras aplicáveis.
A mudança não significa que os novos tributos surgiram agora. A obrigação de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais começou em 1º de janeiro de 2026. O que termina em agosto é o período adaptativo em que a falta desses campos ainda não provocava automaticamente a rejeição dos documentos abrangidos.
Para as empresas, o efeito mais imediato está na emissão. Cadastro, classificação tributária, configuração do sistema e orientação da equipe precisam estar alinhados antes que uma venda ou prestação de serviço chegue ao momento de gerar a nota.
O que acontece em 3 de agosto
Segundo comunicado do Comitê Gestor do IBS, a partir de 03/08/2026 não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem os campos de IBS e CBS para empresas do regime regular.
O comunicado também informa as alíquotas de teste de 2026:
- IBS: 0,1%;
- CBS: 0,9%;
- total: 1%.
Na prática, a mudança torna as validações operacionais. Durante o período adaptativo, a ausência das informações não necessariamente impedia a autorização. Com a nova etapa, um documento incompleto ou incompatível com as regras de validação pode ser rejeitado pelo autorizador.
Isso muda a urgência da preparação. Um erro que antes podia permanecer oculto passa a aparecer no momento da emissão.
2026 é um ano de teste, mas a informação precisa estar correta
A Receita Federal apresenta 2026 como ano de teste do IBS e da CBS. O cumprimento das obrigações acessórias previstas é parte central dessa transição.
É importante separar três assuntos:
- preenchimento: registrar os campos exigidos no documento fiscal;
- autorização: o documento passar pelas validações do ambiente fiscal;
- recolhimento: a forma como os valores serão apurados, compensados ou dispensados no período de teste.
Uma empresa não deve concluir que, por ser um ano de teste, pode ignorar os novos campos. Também não deve tratar as alíquotas de teste como uma orientação isolada para preenchimento manual. CST, classificação tributária, base de cálculo e demais informações dependem da operação e do enquadramento.
A regra de 3 de agosto vale para toda empresa?
Não. A mudança não se aplica da mesma forma a todas as empresas.
O anúncio oficial do CGIBS sobre o marco de 03/08 especifica as empresas do regime regular. Optantes pelo Simples Nacional e MEI possuem regras próprias e precisam ser avaliados conforme o enquadramento, a operação realizada e o documento fiscal emitido.
Essa distinção evita dois erros:
- fazer uma empresa abrangida esperar por uma regra futura e ter documentos rejeitados; ou
- orientar quem está em outro regime a preencher campos como se todas as situações fossem iguais.
Em caso de dúvida, a empresa deve confirmar o tratamento com sua contabilidade e verificar se o sistema emissor está configurado para o regime cadastrado.
Quais documentos entram na transição
As orientações da Receita Federal para 2026 relacionam diferentes documentos fiscais eletrônicos, entre eles NF-e, NFC-e, NFS-e e documentos de transporte.
Cada modelo possui nota técnica, leiaute e regras de validação próprios. Por isso, “adequar a nota” não é apenas acrescentar duas linhas na impressão. A mudança ocorre na estrutura eletrônica transmitida aos ambientes autorizadores.
O DANFE ou outra representação visual ajuda na conferência, mas não substitui a validação do XML ou da DPS transmitida.
O que revisar antes de agosto
1. Confirme o regime tributário cadastrado
O primeiro passo é saber qual regra deve ser aplicada. Cadastros divergentes entre empresa, filial, sistema e ambiente fiscal podem levar a configurações incorretas.
2. Liste os documentos efetivamente emitidos
Uma empresa pode emitir mais de um modelo fiscal. Mapeie NF-e, NFC-e, NFS-e e outros documentos usados na operação, inclusive por unidade ou canal de venda.
3. Valide CST e classificação tributária
Os novos leiautes utilizam informações que não devem ser escolhidas por semelhança de nome. A definição precisa considerar produto, serviço, operação e enquadramento. A contabilidade ou assessoria fiscal deve validar os critérios.
4. Atualize e teste o emissor
Confirme com o fornecedor do sistema se a versão utilizada contempla os leiautes e as regras com vigência em 03/08. Depois, realize testes com operações representativas da rotina, não apenas com uma nota genérica.
5. Registre as rejeições encontradas
Uma mensagem de rejeição é um diagnóstico, não um convite para tentar códigos aleatórios. Registre o código, a mensagem, o documento e o cenário da operação. Isso ajuda sistema e contabilidade a corrigirem a causa.
6. Oriente quem estará no atendimento
Caixa, faturamento e equipe administrativa precisam saber quem acionar. A orientação mínima deve responder:
- quem analisa a rejeição;
- quais dados precisam ser registrados;
- quando o atendimento deve chamar o responsável;
- qual procedimento de contingência está autorizado para aquele negócio.
Por que testar operações diferentes
Uma nota autorizada não prova que toda a configuração está correta. Venda de mercadoria, devolução, prestação de serviço, operação com benefício ou outro tratamento tributário podem seguir caminhos diferentes.
O teste precisa refletir as situações mais frequentes e as mais críticas da empresa. Vale começar pelas operações que concentram volume ou que não podem ficar sem emissão durante o atendimento.
O que não fazer diante de uma rejeição
Não altere CST, classificação ou alíquota apenas para “a nota passar”. Uma autorização obtida com informação inadequada não resolve a origem do problema.
Também não confunda falha de comunicação com rejeição fiscal. Indisponibilidade de internet, erro de certificado, falha de cadastro e regra tributária possuem tratamentos diferentes.
O caminho seguro é identificar a mensagem, preservar os dados da operação e encaminhar o caso ao responsável definido.
Preparação fiscal também é continuidade operacional
A Reforma Tributária não fica restrita ao departamento contábil quando interfere na autorização de documentos emitidos durante a venda. Ela alcança cadastro, sistema, treinamento e atendimento.
Até 3 de agosto, a prioridade é confirmar o enquadramento, atualizar o emissor, validar as classificações e simular as operações reais. Depois da entrada das validações, a empresa deve acompanhar rejeições e corrigir causas, não apenas sintomas.
A família Flexnote apoia negócios que buscam organizar a emissão e a rotina de gestão. Para avaliar o cenário da sua empresa, converse com a equipe da Customtech e mantenha sua contabilidade envolvida nas definições fiscais.
Conteúdo informativo, atualizado em 24/07/2026. A aplicação tributária depende do regime, do documento e da operação de cada empresa.
Fontes consultadas
- Comitê Gestor do IBS. “Novo marco da Reforma Tributária inicia no dia 03/08 com preenchimento obrigatório dos campos relativos ao IBS e à CBS”. https://cgibs.gov.br/novo-marco-da-reforma-tributaria-inicia-em-03-de-agosto-com-preenchimento-obrigatorio-dos-campos-relativos-ao-ibs-e-a-cbs
- Receita Federal. “Orientações da Reforma Tributária para 2026”. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/orientacoes-2026
- Receita Federal. “Entenda a Reforma Tributária do Consumo”. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/entenda
- CGIBS/ENCAT. Nota Técnica 2025.002, versão 1.40, sobre adequação da NF-e e NFC-e ao IBS, CBS e Imposto Seletivo. https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202606/17141803-nt-2025-002-v1-40-rtc-nf-e-ibs-cbs-is-final.pdf
Quer ver o Flexnote na prática?
Solicite uma demonstração gratuita e conheça como o ERP pode simplificar sua gestão.
Solicitar demonstração →